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A perícia em gestão financeira abrange a imensa maioria dos casos das antigamente chamadas como perícias contábeis. Exige, por exemplo, capacitação técnica para realizar estudos comparativos de índices e formação de indicadores econômicos, ao tratar da análise da correção monetária de contratos, de mercados e de setores econômicos nas avaliações de empresas, de custos e formação de preços, ao avaliar hipóteses de superfaturamento em contratos entre partes.

O perito é o profissional que, em função da matéria abordada nos autos, socorre aos magistrados, bem como os advogados, para esclarecer aspectos técnicos inerentes à sua profissão. Tais aspectos podem ser pertinentes a diversas áreas do conhecimento, e muitos deles são atribuições privativas dos economistas. É um trabalho técnico e normalmente realizado através de pareceres ou laudos periciais. Ao se valer deste procedimento, os magistrados determinam sua realização denominando tais peças rotineiramente de perícias contábeis, mesmo quando se trata de assuntos não identificados com a Ciência Contábil.