Perícia em Engenharia Mecatrônica
Você já ouviu falar em Perito em engenharia mecatrônica?
A perícia de Engenharia Mecatrônica recai sobre os bens classificados nas categorias de máquinas e equipamentos,
complexos industriais, veículos de transporte terrestre, ferroviário, aéreo e marítimo; instalações industriais e de mineração, entre outros.
São de atribuição exclusiva dos peritos de engenharia mecatrônica legalmente habilitados, devem ser executadas em consonância com as normas da ABNT e com o Código de Ética Profissional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Nos casos de processos judiciais que requeiram perícias de engenharia, o Código de Processo Civil faculta às partes a contratação de Engenheiro Perito como Assistente Técnico para formular quesitos, participar das diligências periciais e elaborar Parecer Técnico. Em geral, essa providência resultam em substancial economia processual e melhor qualidade da prestação jurisdicional.
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